O Tribunal Supremo indeferiu a impugnação apresentada por Venâncio António Bila Mondlane contra a decisão que recusou o pedido de transmissão em directo da audiência de discussão e julgamento, bem como a captação de som e imagem no interior da sala de audiências.
De acordo com a informação divulgada, por requerimento datado de 24 de Setembro de 2026, o arguido recorreu ao plenário do Tribunal Supremo para contestar o despacho da Secção Criminal, de 21 de Setembro, que rejeitou o seu pedido de transmissão da audiência através de meios audiovisuais ou plataformas digitais.
O pedido incluía igualmente a autorização para captar som e imagem no interior da sala durante a realização do julgamento.
Tribunal invoca Código do Processo Penal
Por despacho datado de 12 de Outubro de 2026, a Secção Criminal do Tribunal Supremo indeferiu a impugnação apresentada por Mondlane.
A decisão fundamenta-se na alínea c) do artigo 452 do Código do Processo Penal, disposição que, segundo o despacho, estabelece a irrecorribilidade das decisões relativas a actos que dependem da livre resolução do tribunal.
A decisão mantém, assim, a recusa de transmissão em directo e de captação audiovisual da audiência, sem prejuízo do princípio da publicidade do julgamento, que permite a assistência pública nos termos legalmente aplicáveis.
O caso coloca em evidência a distinção entre a publicidade das audiências judiciais e a autorização para transmitir ou gravar os actos processuais, medidas que dependem das regras legais e das decisões do tribunal.

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